Essa é uma dúvida comum entre segurados do INSS, especialmente para quem passou por períodos de afastamento por auxílio por incapacidade temporária. A resposta é: depende.

Quando o tempo de auxílio por incapacidade temporária conta?
O período em que o segurado recebe auxílio por incapacidade temporária pode ser computado para a aposentadoria desde que seja intercalado com períodos de contribuição. Ou seja, se você volta a contribuir ao INSS após o afastamento, o tempo de auxílio por incapacidade temporária será considerado no cálculo da sua aposentadoria.
Quando não conta?
Se o auxílio por incapacidade temporária não for intercalado com contribuições, o período não será computado para fins de aposentadoria. Isso é importante para segurados que ficaram longos períodos afastados sem retornar ao trabalho ou realizar contribuições.
O que fazer para garantir o direito?
Verifique seu CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) deve refletir corretamente os períodos de auxílio por incapacidade temporária e contribuições.
Regularize pendências: Caso o tempo de auxílio por incapacidade temporária não esteja registrado, é necessário solicitar a correção junto ao INSS.
Procure um advogado especializado: Um profissional pode fazer um planejamento previdenciário e ajudar a garantir que todos os períodos sejam considerados no cálculo da aposentadoria.
Entender as regras e planejar-se com antecedência é fundamental para assegurar o melhor benefício possível.
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