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Doenças que dão direito a acréscimo na aposentadoria por incapacidade permanente

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) podem ter direito a um aumento no valor do benefício. Esse acréscimo de 25% é garantido para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.




Quais doenças dão direito ao acréscimo?

A lista de condições que permitem o acréscimo está prevista no regulamento da Previdência Social e inclui:

  1. Cegueira total.

  2. Perda de nove dedos das mãos ou mais.

  3. Paralisia dos dois braços ou das duas pernas.

  4. Perda das pernas acima dos pés, quando não é possível o uso de prótese.

  5. Perda de uma mão e de dois pés, mesmo que seja possível usar próteses.

  6. Perda de um braço e de uma perna, quando o uso de prótese não for possível.

  7. Doença mental com grave impacto na vida social e orgânica.

  8. Doença que exige que a pessoa permaneça no leito continuamente.

  9. Incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária.


Além dessas condições, outras doenças ou situações podem dar direito ao acréscimo de 25%, mesmo que não estejam listadas. Para isso, é fundamental apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente e, se necessário, consultar um advogado especializado para avaliar o caso.


É possível receber o acréscimo mesmo com o benefício no teto?

Sim! Mesmo que o valor da aposentadoria já esteja no limite máximo da Previdência, o acréscimo de 25% pode ser concedido, ultrapassando o teto previdenciário.

Consulte sempre um advogado de sua confiança.


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