Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) podem ter direito a um aumento no valor do benefício. Esse acréscimo de 25% é garantido para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.

Quais doenças dão direito ao acréscimo?
A lista de condições que permitem o acréscimo está prevista no regulamento da Previdência Social e inclui:
Cegueira total.
Perda de nove dedos das mãos ou mais.
Paralisia dos dois braços ou das duas pernas.
Perda das pernas acima dos pés, quando não é possível o uso de prótese.
Perda de uma mão e de dois pés, mesmo que seja possível usar próteses.
Perda de um braço e de uma perna, quando o uso de prótese não for possível.
Doença mental com grave impacto na vida social e orgânica.
Doença que exige que a pessoa permaneça no leito continuamente.
Incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária.
Além dessas condições, outras doenças ou situações podem dar direito ao acréscimo de 25%, mesmo que não estejam listadas. Para isso, é fundamental apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente e, se necessário, consultar um advogado especializado para avaliar o caso.
É possível receber o acréscimo mesmo com o benefício no teto?
Sim! Mesmo que o valor da aposentadoria já esteja no limite máximo da Previdência, o acréscimo de 25% pode ser concedido, ultrapassando o teto previdenciário.
Consulte sempre um advogado de sua confiança.
Comments